Como identificar que estou sofrendo assédio moral pelo o meu chefe?
Assédio Moral no ambiente de trabalho é um tema recorrente no ambiente de trabalho. Os avanços nas relações trabalhistas nos remetem a uma relação entre superior e subordinado mais humanizada, ou seja, as novas vertentes de comunicação elevam as relações trabalhistas.
Expor as pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho é a definição de assédio moral em ambiente do trabalho. Trata-se de uma violência que busca desestabilizar emocionalmente e profissionalmente o colaborador. Por exemplo:
insultos,
boatos,
isolamento,
fofocas,
exclusões sociais
Todos esses atos acabam ocasionando danos à dignidade e a integridade do indivíduo gerando o risco à saúde do trabalhador e também ao ambiente de trabalho.
A cada década as relações interpessoais no ambiente de trabalho demonstram evoluções significativas, vez que, paralelo a isso, o direito do trabalhador caminha para garantir o mínimo à dignidade do homem, como por exemplo, pausas para alimentação e férias. Entretanto, quando falamos de comunicação entre chefe e colaborador, ainda caminhando para um status de progresso.
Hoje, os estudos sobre linguagem, comunicação e persuasão nos trazem a ideia de que um bom líder lidera e não ordena. Entretanto, nem sempre a pessoa que ocupa este cargo está com o devido preparo para gerir, liderar e comandar colaboradores. O fato é que palavras, comportamentos, atos, gestos e até escritas podem ser consideradas condutas abusivas a depender do seu conteúdo. O fato é que basta ferir a dignidade do colaborador para que configure o assédio moral.
Outro grande ponto é que o valor social do trabalho nos obriga a questionar o papel da empresa diante desses casos. Afinal de contas, o assédio moral pode ocorrer tanto de forma interpessoal quando institucional. Vejamos, a primeira ocorre entre pessoas em que uma pessoa busca prejudicar ou eliminar outro colaborador. Já a forma institucional é quando a empresa incentiva ou tolera tais atos. Lembre-se, tanto uma forma quanto a outra, a empresa em que sede esses episódios de assédio serão responsáveis.
Segundo informações levantadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2019 houveram 112.022 processos com o tema assédio moral e em 2020 58.635 processos. Lembrando que a redução de contato físico em razão do COVID pode ter sido um grande fator para a redução dessas demandas. Por outro lado, esse número é pequeno frente à realidade dos trabalhadores. Afinal, o assédio moral pode ocorrer de forma vertical, horizontal, mista e as partes dessa relação nem saber identificar como um assédio moral.
Tudo pode começar por uma amizade, afinal de contas, somos brasileiros e gostamos daquele calor humano que tanto nos elogiam. A relação profissional pode ser prejudicada ao ponto que os colaboradores confundem essa relação com a relação de amizade. Iniciam o assédio moral com “piadinhas” sobre a vida amorosa do colega, e progridem para o alvo do bullying entre os colegas. Cabe lembrar, que as vezes o assédio moral pode ser desde fatos da vida pessoal do colaborador que acaba gerando a imagem de ineficiente no ambiente de trabalho, como um erro no trabalho que acaba ocasionando a repreensiva de forma pública.
Como já dito anteriormente, esse constrangimento nos gera a responsabilidade de reparar. Afinal de contas, são as condutas abusivas repetitivas e prolongadas que geraram o dano e o risco. Sendo assim, cabendo a indenização por danos morais previstas no Código Civil. Sendo responsabilidade da empresa o ressarcimento dos danos gerados, por mais que a empresa tente afastar qualquer responsabilidade perante os atos praticados por seu subordinado. Ficando aqui o alerta aos empresários e microempresários.
Dito tudo isso, assédio moral é um constrangimento que pode ocorrer em qualquer ambiente: familiar, profissional, escolar, religioso. Todos os atos praticados mexem diretamente com a auto estima da pessoa, por mais que seja apenas uma brincadeirinha. Quando falamos desse constrangimento em ambiente de trabalho apontamos que o cenário pode ser prejudicial para o colaborador, para os outros colaboradores que não estão envolvidos diretamente, para a empresa e para o agressor, que as vezes não sabe que está neste papel.
Cabe lembrar que a empresa além de ser uma peça da economia, possui o papel social perante a sociedade. E, conforme trazido em nosso ordenamento jurídico, há a obrigação de prover segurança a saúde do trabalhador e com isso, devemos lembrar da saúde mental do trabalhador. O assédio moral, repetitivo e prolongado, se torna o vilão da saúde do trabalhador e com isso gera uma infecciona atitude negativa dentro de uma empresa, prejudicando qualquer crescimento da mesma.
Portanto, caso tenha se identificado com qualquer parte deste artigo busque sempre ajuda de um profissional capacitado que poderá lhe orientar em relação ao tema.
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Até a próxima.
NATALIA KODAMA
OAB/SP nº 413.507
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