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Caixa indenizará por golpe no saque emergencial do FGTS

hebert1054

Updated: Apr 18, 2022

Para o magistrado, houve negligência do banco e prestação de serviços defeituosos.


(Imagem: Marcus Leoni / Folhapress)


Ao tentar sacar o FGTS emergencial junto à instituição na cidade de Caçapava/SP, o autor alegou que a retirada já havia sido realizada na cidade de Praia Grande/SP, e, por isso, foi vítima de um golpe.


Diante desta situação, o autor tentou a restituição de seu junto a ré, porém sem êxito, e, por isso, ingressou com demanda na via judicial.


O autor pretendeu com a demanda que a Caixa Econômica Federal promova o ressarcimento de saques de FGTS ocorridos em sua conta vinculada, bem como a condenação por danos morais.


Ao decidir o juiz considerou que a CEF não se desincumbiu de provar quem foi o sacador, devendo ser responsabilizada objetivamente a ressarcir os valores levantados.


Em relação ao pedido de dano moral, considerou que cabe presumi-lo no caso concreto, diante da negligência na prestação de serviços defeituosos, acompanhada da ausência de resolução e da incorreção da instituição financeira, o que caracterizou conduta a ensejar a indenização.


No tocando ao valor da reparação, o magistrado explicou que, se valendo de experiência e bom senso, atento a realidade da vida e das peculiaridades do caso concreto, fixou o montante de R$ 2.500 mil.


Nestes termos, o juiz condenou a Caixa a restituir os valores sacados com juros e correção monetária, desde o saque indevido, nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal, e a indenizar a mulher a título de danos morais, com correção monetária incidente a partir da sentença e juros moratórios desde o saque indevido.


O advogado Hebert Resende Bias atua na demanda.


Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autor: Dr. Hebert Resende Bias, Especialista em Direito do Consumidor – OAB/SP 409.794

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