Quitou antecipadamente um financiamento ou empréstimo?
Você sabia que ao optar por pagar antecipadamente, pode ter pago valores a mais? Sendo o caso, é possível restituir em dobro tais valores.
Saiba aqui como ocorre o direito à restituição.
Pagar antecipadamente uma dívida de financiamento é um alívio para o consumidor, que reúne esforços e se planeja para tal finalidade. Apesar de trazer alívio, a quitação antecipada pode também trazer transtornos, quando perceber que pagou mais do que o devido por não terem excluído totalmente os juros.
Sendo assim, é preciso analisar com muita atenção o que está se pagando.
Por ser quitação antecipada, automaticamente deixa de existir o risco de inadimplemento do contrato, assim, quando o consumidor solicita um boleto para efetuar a quitação, os juros que lá se encontram devem ser expurgados, conforme consta no artigo 52, parágrafo 2º do CDC.
Acontece que, as financeiras, em sua maioria, apresentam valores bem maiores do que o realmente devido, vez que com a antecipação das parcelas é legítima a exclusão dos juros, todavia, muitas financeiras não os excluem totalmente.
Desta forma, esses consumidores adquirem o direito de pedir a restituição do valor pago, em dobro, por ser considerada uma cobrança indevida conforme artigo 42, parágrafo único do CDC.
Cabe mencionar que a restituição é cabível a todos os consumidores que quitaram algum contrato nos últimos 3 anos.
E para que esses valores sejam restituídos é necessária uma análise do contrato e, havendo ilicitude, ingressar com uma ação judicial, que na maioria dos casos será no Juizado Especial Cível.
Consumidor, caso tenha feito alguma Quitação Antecipada nos últimos três anos, procure o Procon ou um Advogado de sua confiança para verificar se os valores pagos foram cobrados corretamente.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Taisa Rosário de Andrade, Especialista em Direito do Consumidor – OAB/SP 438.601
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