Transação de Débitos Vencidos na Pandemia
Publicada Portaria PGFN n. 1.696/2021 possibilitando a transação para débitos vencidos no período da Pandemia, março a dezembro de 2020, desde que estejam inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021.
A transação abrande os débitos do Simples Nacional, FUNRURAL e ITR, porém NÃO inclui os débitos de FGTS.
Para aqueles que já fizeram negociação em 2020, é possível acrescentar novas inscrições a partir de 19 de abril de 2021, nas mesmas condições já pactuadas no parcelamento.
Ademais, no Programa de Retomada Fiscal, as modalidades de Transação Extraordinária, Transação Tributária de Pequeno Valor e Transação Excepcional, abertos em 2020, estarão disponíveis novamente a partir de 15 de março, nos termos da Portaria PGFN/ME n. 2381/2021.
Aproveite para negociar os seus débitos!
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Tributário – OAB/SC 48.417

コメント