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Comprou Passagem Aérea e está com medo de viajar? Saiba seus Direitos sem prejuízos

Comprou Passagem Aérea e está com medo de viajar? Saiba seus Direitos sem prejuízos.

No dia 11.03.2020, a OMS declarou pandemia de coronavírus. Atualmente, o Procon registrou cerca de 713 atendimentos sobre problemas relacionados ao vírus, sendo cancelamento de viagens, aumento abusivo de preços, dentro outros.

Se você, consumidor, comprou passagem aérea e está com receio de viajar e não sabe o que fazer com o dinheiro investido sem sair no prejuízo, abaixo listamos algumas opções, informadas pelo Procon/SP que podem ser adotadas, sendo:

1. Adiar a viagem para data futura; 2. Viajar para outro destino, desde que a passagem seja do mesmo valor; 3. Obter a restituição do valor já pago; 4. Ou até mesmo, negociar outra hipótese com a empresa, desde que não o prejudique e que esteja de acordo.

Assim, com essas opções, o consumidor não ficará obrigado a viajar para destinos com riscos de contrair o vírus e não sairá no prejuízo.

E, caso sinta-se prejudicado em razão da postura adotada pela empresa, pode procurar o Procon de seu Estado ou um advogado de sua confiança, para intermediar a negociação e tentar compor um acordo com a empresa.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Taisa Rosário de Andrade, Especialista em Direito Do Consumidor – OAB/SP 438.601.

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