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Estou de Quarentena! E agora, como fica o meu emprego? Vou receber o meu salário?

Estou de Quarentena! E agora, como fica o meu emprego? Vou receber o meu salário?

O Presidente da República, no uso de suas atribuições, adotou, no último dia 22 de março, a Medida Provisória n. 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

De acordo com o art. 3º da mencionada MP, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública e estado de emergência de saúde pública decorrentes do Coronavírus, diante do isolamento dos seus funcionários e colaboradores, as empresas poderão adotar as seguintes medidas:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e

VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Tais medidas visam garantir o trabalho e a remuneração dos trabalhadores, durante o período de afastamento decorrente do isolamento decretado, por exemplo, nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.

Importa destacar que essas e outras medidas deverão ser comunicadas ao trabalhador por escrito, bem como poderão ser firmados acordos individuais ou coletivos entre a empresa e o empregado, visando a adoção das mencionadas medidas.

Caso você tenha dúvidas sobre a aplicação das medidas na sua empresa, procure um advogado da sua confiança ou a OAB da sua cidade.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Trabalhista – OAB/SC 48.417

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