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MEDIDAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO NÃO É O BASTANTE

Updated: Apr 18, 2022

Recentemente a 7ª câmara do TRT da 15° região condenou uma empresa do ramo alimentício a pagar o valor de R$ 10 mil a título de danos morais e estéticos a uma trabalhadora que teve a ponta do seu dedo cortada na esteira de uma máquina de fazer salgadinho.



A empresa alegou que sempre cumpriu com os treinamentos e orientações sobre as atividades, a segurança e o manuseio correto das ferramentas. Apontou a Reclamante como a única responsável pelo ocorrido vez que, por imprudência dela, o acidente ocorrera.


Vejamos, analisando até o presente momento, a Empresa mesmo cumprindo com as suas obrigações de treinar e fornecer equipamentos não isentou a empregada da reponsabilidade ante um fato deste.


O questionamento é: como uma Empresa que busca o cumprimento de todos os seus deveres estará minimamente segura em relação aos atos praticados dentro das normas trabalhistas, uma vez que, mesmo as cumprindo poderá ser condenada?!


Pois bem, o detalhe deste caso ocorrera por que uma testemunha afirmou que havia uma reincidência dos fatos, ou seja, não foi a primeira pessoa a perder um dedo.


Logo, ficou o questionamento se a reclamante fora imprudente, se houve negligência da empresa, ou ainda, se os treinamentos aplicados de nada serviram? Além disso, outros detalhes deste caso acabou levando a condenação da Reclamada, como o fato do botão de segurança não estar bem localizado e a falta de tecnologias que poderiam evitar o acidente, como travas ou sensores.


Portanto, a segurança no ambiente do trabalho é muito mais do que aplicar um treinamento e instruir os seus colaboradores a utilizarem capacete e sapato apropriado.

Este julgado nos traz o entendimento de que a Empresa terá que, entre outras coisas, provar a eficácia das medidas de proteção, prevenção e segurança no trabalho, pois a reincidência pode ser a primeira prova de que não está cumprindo com a sua parte.


Se este assunto te interessou, ou caso ainda tenha dúvidas, procure um profissional da área antes de elaborar seu contrato inteligente.


E por te lido até aqui, deixo meus sinceros agradecimentos.




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