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O CONSUMIDOR E AS COMPRAS DE NATAL

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O CONSUMIDOR E AS COMPRAS DE NATAL!

Neste mês de dezembro com a parcela do 13º salário nas contas da maioria dos brasileiros, as lojas estão com as vitrines repletas de promoções, além do atendimento que vai até às 22h00, ou seja, tudo para atrair as pessoas ao consumo, mas, qualquer que seja a opção, desde uma pequena lembrança até um presente de custo elevado, para não errar na escolha o PROCON vem orientando os consumidores de não ceder ao impulso ou a tentação, não é fácil com esse clima natalino, mas, planejar ainda é a melhor opção.

Além de considerar a nossa disponibilidade financeira é importante sempre exigir a NOTA FISCAL, e se for comprar para presentear, vale negociar a questão de troca, caso o presente não seja do tamanho adequado ou do agrado da pessoa que você está presenteando, tudo isso precisa ser discutido para depois não ter uma “dor de cabeça” depois, além disso é preciso lembrar das despesas do início do ano que vem, quais sejam: as contas de IPTU, IPVA, material escolar para quem tem filhos na escola e etc. E, como opções não faltam é importante o consumidor fazer a pesquisa de preço e o mesmo cuidado para compras feitas pela internet, nessas situações para evitar sites falsos, sempre se atente as dicas do nosso artigo já publicado da BLACK FRIDAY em nosso blog. (https://www.scadvocacia.com/vai-comprar-nessa-black-friday-veja-nossas-dicas-de-como-nao-ser-enganado/).

Nas compras em lojas físicas, tais como shoppings e comércio de rua, com os preços nas vitrines é importante ficar alerta para que as informações sobre preço à vista e a prazo tenham também o número de parcelas, taxa de juros mensal e anual.

Uma dúvida recorrente é quando há dois preços de um mesmo produto na vitrine, por incontáveis vezes o produto é exposto na vitrine com um preço diferente do valor fixado nas demais peças à venda no interior da loja, ou até mesmo, valores distintos entre peças que são eventualmente da mesma cor e modelo, neste caso o CDC é claro: se, ao encontrar preços distintos para o mesmo produto e na hora de pagar você for cobrado pelo preço superior ao que estava exposto, o consumidor tem direito a pagar o menor valor. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, conforme os artigos: 6º, inc. III, 30, 35 E 37 do CDC.

Apesar da ênfase das informações serem nas vitrines, todos os produtos e serviços, oferecidos no interior do estabelecimento devem conter os preços bem visíveis. Mesmo com a fiscalização do PROCON e a recomendação aos lojistas para que sejam fixados esses dados de maneira clara e legível, muitos não seguem tais orientações, justamente para pegar aqueles consumidores desavisados, tendo o PROCON recebido diversas denúncias neste sentido, pois, muitas lojas não estão cumprindo com a legislação, sendo aplicada multas aos infratores e muitos lojistas arriscam com o objetivo de lucrar mais, mesmo correndo tal risco.

Os consumidores tem que ficar atentos na hora de comprar, mas, caso isso aconteça com você, basta comparecer ao órgão com a nota fiscal se for compra física e se a compra foi realizada pela internet o print ou fotografia da confirmação da compra, para comprovar a violação da lei, recorra ao PROCON ou então procure um advogado de sua confiança, mas faça valer o seu direito!

Para saber sobre mais DIREITOS e BENEFÍCIOS clique no link abaixo:

Autor: Dr. Hebert Resende Bias[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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