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Objetivo do Dia da Consciência Negra

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Objetivo do Dia da Consciência Negra

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HISTÓRICO – 20 de Novembro

O dia 20 de novembro faz menção à consciência negra com o objetivo de destacar a importância de valorizar e lembrar um povo que contribui para o desenvolvimento da cultura brasileira, além de ser um tributo a Zumbi, o último líder do Quilombo dos Palmares, que foi morto por não aceitar, e lutar contra a escravidão que os negros foram submetidos.

Ao longo da história, os negros foram tratados com desrespeito, foram escravizados e viveram em situações cruéis e desumanas. A abolição da escravatura só foi assinada em 1888, mas ainda assim, os negros continuaram sofrendo discriminações e continuaram a ser tratados como objeto. Não obstante, apesar de todo o sofrimento os negros sempre resistiram e lutaram contra a opressão e as injustiças decorridas da escravidão.

OBJETIVO

Em 9 de janeiro de 2003, a Lei Federal nº 10.639 concedeu o “Dia Nacional da Consciência Negra”, afim de homenagear todos que lutaram por direitos e também como forma de não esquecermos o quanto os negros sofreram desde a colonização do Brasil e todas as suas conquistas.

O objetivo da data é tecer o conhecimento histórico, cultural, sociológico e jurídico acerca da nomenclatura da “Consciência Negra”, de forma a primar pela igualdade de direitos entre as raças. Nota-se que o nosso ordenamento jurídico, iniciando pela Constituição Federal de 1988, seguida das leis ordinárias e estaduais, tencionam uma proteção maior aos negros, tendo em vista todo histórico de discriminação, exclusão social e exploração sofrida.

LEGISLAÇÃO

Trazendo o conceito “Consciência Negra” para a esfera do Direito, uma das maiores afrontas aos dispositivos jurídicos, encontra-se na discriminação racial e seus desdobramentos.

A Constituição traz em seu bojo a proteção a direitos fundamentais e menciona em seu artigo 5º, incisos XLI e XLII, que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais e que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível.

O crime de Racismo, devido sua relevância, foi tratado de forma específica na Lei 7.716/89, definindo os atos que consumam o crime de racismo e prevendo a punição do ofensor com pena de reclusão.

Consoante a lei do Racismo, o Código Penal abarcou em seu artigo 140, parágrafo 3º, o crime de injuria racial, que consiste no ato de ofender a dignidade de alguém, com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, com previsão de punição com pena de reclusão de 1 a 3 anos.

Uma breve distinção entre os crimes acima citados é que, no crime de racismo o ato é contra uma coletividade, por exemplo, cometido contra um grupo, em razão de cor ou religião. Já o crime de injuria racial, é o cometimento do crime a alguém de forma específica, com ofensas baseando-se na raça, etnia, cor, origem ou religião.

COMO DENUNCIAR?

A pessoa que sofreu ofensas deve procurar a delegacia mais próxima. Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a Delegacia De Crimes Raciais E Delitos De Intolerância – DECRADI, especializada no combate aos crimes de racismo, homofobia, preconceito e intolerância religiosa.

Em crimes de racismo cometidos através da internet e/ou redes sociais, o ofendido pode denunciar diretamente no site do Ministério Público Federal.

Importante ressaltar que a assistência de um advogado é altamente recomendada quando se pretende mover uma ação judicial. O profissional orientará com relação a produção de provas necessárias e também à punição que caberá aos infratores.

CONCLUSÃO

Conclui-se que a data, nada mais é do que uma comemoração do orgulho do povo negro, orgulho porque apesar de todo o sofrimento, mantiveram-se fortes e sobreviveram a toda a história. É uma forma de recordar a importância e refletir sobre a posição dos negros na sociedade, na história e na cultura do nosso país.

E vale ressaltar, que mesmo com todo o suporte da legislação brasileira, o cenário atual é deprimente, com diversos casos de vítimas de racismo, principalmente através do uso da internet, onde o criminoso desfere comentários racistas travestidos de opinião pessoal, por isso a importância de ainda, em pleno século XXI, termos uma data para lembrar todo o sofrimento que os negros passaram e ainda passam em nosso país.

O respeito as pessoas deveria ser característico do ser humano, independentemente de cor. Como isso, lamentavelmente, não condiz com a realidade atual, faça valer a legislação que protege seus direitos. Se você foi vítima de racismo, não fique calado. Denuncie!

Autores: Dra. Michele Rodrigues Matos e Dr. Leandro Boneli.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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