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Para superar o COVID 19, será necessário empatia e bom senso nas relações pessoais e contratuais.

Para superar o COVID 19, será necessário empatia e bom senso nas relações pessoais e contratuais.

Lendo diversas matérias e depoimentos, nota-se o receio quanto ao futuro, o receio das pessoas em relação ao trabalho, as contas do mês, economia do País, contratos que serão descumpridos de forma parcial ou total, etc.

Não estou aqui para falar de forma muito técnica, gostaria de apenas transmitir uma mensagem de conscientização, um apelo mesmo, como mediadora de conflitos e advogada colaborativa.

Sabemos que grandes empresas atreladas ou não ao governo possuem de alguma forma onde se segurar para não quebrar (não que isso seja impossível, mas é muito mais difícil), mas o pequeno empresário, comerciante e a família brasileira que depende de salário não tem essa “corda” para se segurar.

Acredito que neste momento, bom senso, empatia e consenso entre as partes deve imperar.

Entendo que a mediação de conflitos deve ser aplicada, pois medidas judiciais não serão benéficas, tanto para quem está devendo e quem está cobrando.

Talvez (eu digo talvez), seja muito pior para a família que depende do salário para pagar o aluguel, se alimentar, não ficar na rua…. porque eu disse talvez? Não sabemos também se aquela pessoa que é dona do imóvel, se ela também depende da renda daquela locação, se é sua única renda.

Então vamos nos colocar no lugar do outro.

O momento pede humanidade, um olhar diferenciado, uma atitude de boa fé e credibilidade com o outro.

O momento pede EMPATIA!

Uma dor não exclui a outra e nem é maior ou menor, TODOS serão prejudicados de alguma forma, todos estamos no mesmo barco chamado Brasil, porém devemos olhar quem está mais vulnerável e de alguma forma, mesmo que singela ajudar.

Devemos exercitar o nosso de lado mediador de conflitos, para conscientizar a quem nos procura (seja como amigo, vizinho, cliente, etc.) de que os impactos ainda são imensuráveis, contudo, ainda sim podemos tentar amenizar, sem conflitos, com humanidade e porque não caridade (é… caridade!).

Isso vale para todas as áreas da vida ok?

E sim, todas as pessoas são capazes de mediar, pois possuem um mediador dentro de si que atua na rotina da família, do trabalho, com os amigos.

TODO DIÁLOGO é benéfico!

Ahh mas existe um contrato a ser seguido… ok! Pela justiça será na letra da lei, uma pessoa tem direito, cobrará em ação, gastará $ e talvez não receba, o País e a população estarão dilacerados. Será que a justiça vai “conseguir” resolver?

Das grandes empresas não temos essa oportunidade de conversar tão harmoniosamente, sempre será tudo muito formal, mas esperamos do órgãos que representam o consumidor e os empresários, lutarem por uma medida para amenizar os impactos.

Já nos contratos de prestação de serviços, aluguel, entre outros, quem sabe aquela conversa bacana, clara, dotada de empatia e realidade (sem abusos evidentemente), resolva o problema e ainda mesmo que de forma “picada” permita que a pessoa receba o que é seu “por direito”, sem precisar de processo judicial.

E se isso for possível, em um diálogo conseguir ajustar uma nova forma de enfrentar o problema, ótimo! A formalização de um acordo seguro, pode ser feita pelo Mediador ou Advogado colaborativo, pois um acordo possui alguns requisitos e formalidades que precisam ser seguidas para dar segurança aos dois lados.

Hoje acredito mais do que nunca, que em tempos de caos, a mediação de conflitos possa contribuir grandemente na resolução dos litígios do presente e os que estão por vir.

Mediação de conflitos é um instituto regulamentado em nosso País, pela lei 13.140/2105 e ainda pouco utilizado. É um procedimento que pode resolver diversos problemas, tudo de forma extrajudicial, ou seja, sem processo.

Na dúvida, procure pela OAB de sua cidade (as unidades possuem projetos de conciliação/mediação de conflitos), procure um Mediador de conflitos (devidamente habilitado para a função) ou seu advogado de confiança.

MAIS DIÁLOGOS, menos litígios, MAIS EMPATIA POR FAVOR!

Michele Rodrigues Matos Mediadora de Conflitos Judiciais e Extrajudiciais (Res. 125 CNJ) Advogada – OAB/SP 395.529 E-mail: michelematos@scadvocacia.com

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Michele Rodrigues Matos, Especialista em Direito Digital e Compliance – OAB/SP 395.529

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