Passagens aéreas? Aulas suspensas? Produtos a preços abusivos?
Consumidor, saiba o que fazer em cada situação sem sair prejudicado.
O Procon registrou até esta quarta-feira (18/3) 3.411 atendimentos sobre problemas relacionados ao coronavírus. A maioria dos casos são problemas no cancelamento de passagens e eventos, produtos a preços abusivos ou até mesmo a falta deles, aulas suspensas, dentre outros.
Diante de tais acontecimentos, exponho algumas práticas e suas resoluções informadas por órgãos de proteção ao consumidor.
Taxas pelo cancelamento de voos
Por ser uma situação excepcional e de força maior o Procon entende que nenhuma taxa ou despesa pode ser aplicada quando houver cancelamentos de voos. Algumas companhias aéreas já comunicaram em seus sites as opções para cancelamento sem a devida cobrança, abaixo informo as companhias e seus sites para que você consumidor, possa estar a par de todos os seus direitos.
Gol https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/gol-informa/coronavirus-confira-informacoes-importantes
Aulas e cursos suspensas
Os cursos (prestações com pequenas durações) pagos, poderão ser reembolsados, uma vez que a pessoa estará impedida de usufruir, e o mesmo serve para as academias.
As escolas particulares ou públicas estão suspendendo as aulas e com isso, chega outra dúvida, o que fazer com as aulas não ministradas? Neste caso, o Procon também esclarece que as aulas deverão ser repostas, e para o caso de escolas particulares por ser prestação de longo prazo a primeira opção é sempre a reposição e não reembolso.
Participação em evento
O fornecedor não tem culpa e não deu causa ao adiamento mas na relação de consumo o consumidor é a parte vulnerável, então, deve se buscar uma negociação um tanto quanto possível para não haver lesividade.
Máscaras e álcool em gel
Está sendo bem comum alguns estabelecimentos aproveitaram da fragilidade em que a população está vivenciando e aplicando preços exorbitantes na venda de álcool em gel e máscara e, ainda tem outros que reciclam o produtor dividindo-os em frascos para lucrar mais. Tal ato é considerado pelo código de defesa do consumidor, em seu artigo 39, como PRÁTICA ABUSIVA e deve ser fiscalizado.
O Procon estabelece que, verificando práticas assim, o consumidor denuncie para que sejam fiscalizados e sofram as devidas sanções.
Tudo o que foi dito neste artigo pode ser combatido, presenciou ou sofreu tais atos, entre em contato com o procon de sua cidade ou fale com um advogado de sua confiança para que sejam tomadas as devidas providências.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Taisa Rosário de Andrade, Especialista em Direito do Consumidor – OAB/SP 438.601
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