top of page
analuisa310

Posse x Porte de Arma de Fogo


As recentes modificações legislativas a fim de flexibilizar a posse e o porte de armas de fogo vem causando inúmeras discussões entre os brasileiros.


Com o intuito de armar a população diante da crescente sensação de impunidade no país, atualmente o procedimento de aquisição de uma arma de fogo ficou menos burocrático.


Estima-se que, no primeiro semestre de 2020, 74 mil novas armas foram registradas no país pela Polícia Federal e que, mais da metade delas foram adquiridas por cidadãos comuns.


Afinal, qual a diferença entre a posse e o porte de arma de fogo?


A posse significa manter sob sua guarda, arma de fogo ou munição de uso permitido, em sua residência ou em seu local de trabalho (desde que seja o proprietário do estabelecimento).


O porte, por sua vez, significa ter o direito de transportar com você a sua arma, na cintura, no carro ou dentro de sua bolsa.

Para ambas as situações o cidadão deve ter uma autorização. Caso contrário, poderá estar incorrendo nos crimes previstos nos art. 12 e art. 14, do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/03):


Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.


Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


Para a obtenção da posse alguns requisitos devem ser preenchidos, dentre os principais estão:

· Ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;

· Ter ocupação lícita;

· Apresentar comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, bem como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica;

· Declarar a efetiva necessidade para a posse.

· Declarar que possui lugar seguro para o armazenamento da arma, adotando medidas para impedir que menor de 18 anos ou pessoa com deficiência mental se apodere do armamento.


O procedimento para obtenção da posse consiste em:


· Aquisição: Para adquirir uma arma de fogo, o interessado deve apresentar requerimento padrão disponibilizado pela Polícia Federal devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida. Nesse passo, o interessado já poderá matricular-se em escola de tiro e, realizar o exame de aptidão psicológica.

· Registro: Após realizada a compra da arma de fogo, o interessado deve registrá-la e, para tanto, deve preencher formulário próprio disponibilizado no sítio eletrônico da Polícia Federal, bem como apresentar a documentação exigida.


· Guia de trânsito: É o documento expedido pela Polícia Federal, solicitado pelo interessado, nos casos de necessidade de transporte da arma de um local para outro (mudança de domicílio, conserto ou manutenção da arma, treinamentos, etc.).


Umas das flexibilizações feitas em relação à posse de armas de fogo está na quantidade de armas que o cidadão pode obter. Atualmente, comprovada a efetiva necessidade, pode-se ter a posse de até 04 armas de fogo.


Já o porte de arma de fogo é muito mais restrito. A sua permissão configura uma exceção, mesmo após as flexibilizações ocorridas na legislação.


Apenas os profissionais apontados pelo art. 6º do Estatuto do Desarmamento podem requerer o porte de arma de fogo. Dentre eles podemos encontrar guardas municipais, caçadores de subsistência, policiais, membros da magistratura e do Ministério Público, dentre outros.


Fora das categorias apontadas pela legislação, para obter o porte de arma com o objetivo de defesa pessoal, o cidadão deverá demonstrar efetiva necessidade do porte diante do exercício de atividade profissional de risco ou diante de ameaça à sua integridade física.


Atualmente o procedimento de posse e de porte de arma de fogo foi bastante desburocratizado e pode ser feito eletronicamente.



Para maiores informações você poderá procurar uma unidade da Polícia Federal mais próxima, um advogado de sua confiança, ou a OAB de sua cidade.


Ana Luísa Sardinha

OAB/SP n. 375.914


22 views0 comments

Recent Posts

See All

Comments


bottom of page