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POSSO SACAR MEU FGTS DURANTE A PANDEMIA?

POSSO SACAR MEU FGTS DURANTE A PANDEMIA?

Todos sabem que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) detém condições extremamente restritivas para saque, dentre elas, a demissão sem justa causa do trabalhador ou ocorrência de doença grave (neoplasia maligna, por exemplo) deste ou de seus dependentes legais.

Nos últimos dias tem-se verificado alguns rumores de que a verba poderia ser sacada por todos os trabalhadores em razão do coronavírus. Isso se daria em razão dos governos estaduais e municipais, em sua maioria, terem decretado ‘estado de calamidade pública’, o que, de acordo com a Lei do FGTS (Lei nº 8.036/90) seria uma das condições de sua liberação.

Contudo, esta premissa é controversa. De fato, a existência de Decretos estabelecendo situação de emergência ou de estado de calamidade pública permite o saque do fundo de garantia. No entanto, este não é o único requisito para recebimento, já que, essa ‘emergência ou calamidade’, em tese, seria havida em decorrência de desastres naturais.

Assevera-se, no entanto, que em 31/03/2020, o Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (TRT-1) – Rio de Janeiro proferiu decisão inédita e passou a capitanear uma nova postura e autorizou um trabalhador a sacar o montante depositado em sua conta vinculada, ao argumento de que essa verba seria essencial para sua subsistência neste momento. Trata-se de circunstancia que poderá ser um alento no orçamento de diversas famílias em tempos de isolamento social.

Para maiores informações, consulte um advogado trabalhista de sua confiança, a OAB do seu estado ou a defensoria pública.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Ana Caroline Lima, Especialista em Direito do Trabalho – OAB/DF 51.908

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