Conhecida também como Síndrome do esgotamento profissional, advém de um distúrbio emocional decorrente de situações de trabalho desgastante que demandam muita competividade e responsabilidade. Gerando exaustão ex
trema, estresse e esgotamento mental; ou seja, a principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.
O termo “burn out”, em inglês, significa “queimar por completo”. Trata-se de uma referência ao que ocorre com o a saúde psicológica do paciente conforme a doença se agrava: ele é tomado cada vez mais pelo estresse, até se esgotar completamente.
A doença pode ser observada em níveis leve, moderado ou grave, classificada como uma doença ocupacional, logo se o empregado apresentar esses tipos de sintomas citados acima e for diagnosticado por um médico especialista, será afastado.
No Brasil, a síndrome possui o código QD85, dentro da CID-11 (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde). O trabalhador diagnosticado terá direito a 15 dias de afastamento remunerado. Superado esse período, receberá o benefício previdenciário pago pelo INSS – o auxílio-doença acidentário, que garante a estabilidade provisória, ou seja, este indivíduo não poderá ser dispensado sem justa causa nos 12 meses após o seu retorno.
Com o retorno do empregado após o seu afastamento, a empresa deverá adaptá-lo em outra atividade que não seja a que ocasionou a doença e sem a diminuição dos seus proventos. A doença pode ser controlada através de tratamentos com remédios, acompanhamento psiquiátrico, psicológico e clínico.
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