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Saiba o que é No-show e quais os seus direitos.

Você sabe o que é No-show?

Saiba o que é No-show e quais os seus direitos.

Se você não sabe o que significa a expressão no-show, é bom se acostumar com o termo, pois se trata de uma situação muito comum no transporte aéreo, cuja consequência, a depender do caso, pode gerar uma indenização para o passageiro.

No-show nada mais é que o termo utilizado pelas companhias aéreas para os passageiros reservados que não se apresentam para o embarque do voo.

Algumas companhias possuem como política cancelar o trecho de volta em razão do não comparecimento do passageiro no trecho de ida.

Acontece que tal prática revela-se abusiva e violadora dos direitos dos consumidores, já tendo o Superior Tribunal de Justiça se manifestado no sentido de que a previsão de cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show), configura prática rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o STJ, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, a referida prática também configura a chamada “venda casada” pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo do “trecho de volta” à utilização do “trecho de ida” (CDC, art. 39, I).

Esse entendimento é adotado pelas duas turmas recursais de direito privado do STJ, conforme extrai-se dos REsp 1699780 e 1595731.


Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autor: Dr. Hebert Resende Bias, Especialista em Direito do Consumidor – OAB/SP 409.794

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