SAQUE DO FGTS, TENHO DIREITO?
Adotada a Medida Provisória n. 946/2020, a qual extingue o Fundo do PIS/PASEP e o transfere para o Fundo FGTS, além de possibilitar ao trabalhador saque de até R$ 1.045,00 do seu FGTS.
Mas o que é o fundo PIS/PASEP? Tenho direito de sacar esse valor?
Os trabalhadores de empresas privadas (PIS) e os servidores públicos (PASEP) depositaram cotas em suas contas vinculadas no período de 1971 a 1988.
Atualmente esse fundo é administrado em conjunto pelo Banco do Brasil (PASEP) e a Caixa Econômica Federal (PIS), sendo que a partir de 31/05/2020 todo o valor lá depositado será transferido para o Fundo do FGTS, também em contas vinculadas a cada trabalhador.
Desse modo, as cotas do PIS/PASEP passarão a ser remunerados da mesma forma que o FGTS e poderão ser movimentadas livremente, a qualquer tempo, inclusive caso o trabalhador solicite o saque do FGTS.
Além disso, a Medida Provisória autoriza o saque de até R$ 1.045,00 do FGTS, no período de 15 de junho de 2020 a 31 de dezembro de 2020 em calendário que será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
Para maiores informações, consulte um advogado trabalhista de sua confiança, a OAB do seu estado ou a defensoria pública.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Tributário – OAB/SC 48.417
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