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Vai comprar nessa Black Friday? Veja nossas dicas de como não ser enganado.

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Vai comprar nessa Black Friday? Veja nossas dicas de como não ser enganado.

[/vc_column_text][vc_column_text]BLACK FRIDAY

COMO SE PROTEGER DAS FRAUDES

Se você vai fazer uma compra pela internet ou por telefone, antes de fechar essa comora é importante que você avalie a idoneidade dessa empresa, se é uma empresa séria, você pode fazer isto, consultando o site do PROCON, para saber se essa empresa tem muitas reclamações ou o site do RECLAME AQUI, por exemplo.

Fique atento, caso não tenha muitas informações dessa empresa ou nenhuma informação, pois, pode ser uma empresa falsa, criada apenas para funcionar para o dia da BLACK FRIDAY, então evite realizar a compra nessa empresa.

Antes de concretizar a compra, você deve verificar se a empresa fornece o CNPJ, nome completo, endereço com o CEP, se não há essas informações mínimas, evite também a concretização desta compra, pois, caso você tenha algum tipo de problema, como: produto com defeito, produto que não foi entregue, você fica impossibilitado de acionar essa empresa na justiça.

Após a concretização da compra, é importante verificar em seu e-mail ou caixa spam, se você recebeu um comprovante da finalização desta compra. Algumas empresas, pedem o prazo de 48 horas para o enviar este e-mail. Caso você não receba este e-mail de finalização da compra, certamente você poderá ter sido alvo de uma BLACK FRAUDE.

Verifique se no seu navegador o site possui as siglas: ‘https://’ e o ‘cadeado de compra segura’, isso é muito importante, pois, as empresas sérias precisam de tipos de registros para operar com compras e vendas online, caso não tenha, não compre neste site, pois certamente não é seguro.

GUARDE OS ANÚNCIOS DAS PROMOÇÕES

Você sabe o que fazer para garantir o desconto caso tenha algum problema na concretização da sua compra? Guarde os anúncios das promoções, é muito importante que você tire um print da tela ou uma foto, pois, caso haja algum problema na concretização da compra, você pode obrigar o fornecedor a cumprir essa oferta disponível no dia da compra, mesmo após o dia da Black Friday, é o que o art. 35 do CDC.

É responsabilidade do fornecedor garantir a entrega do produto e acesso ao seu sistema, de modo que, caso haja alguma falha, ele tem que cumprir essa oferta.

DE OLHO NO PRAZO DA ENTREGA

Caso a compra seja feita pela loja física ou internet, é obrigação do fornecedor, informar por escrito o prazo da entrega do produto, que geralmente é contado em dias úteis.

É muito comum as lojas para atraírem mais consumidores, diminuírem o prazo da entrega do produto, mas lembre-se é obrigação da loja cumprir fielmente o prazo estabelecido informado pela loja.

Caso você tenha comprado um produto de uso essencial, como: uma geladeira, um fogão, ou tenha adquirido este produto na Black Friday para presentear um amigo no natal, ou aniversário por exemplo, você poderá ser indenizado por danos morais. Ora, se a loja promete uma data de entrega e não cumpre, gera a legitima expectativa de receber o produto violada, por isso surge o dever de indenizar da loja. Essas indenizações variam de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 de acordo com o caso concreto.

PRODUTOS COM DEFEITOS

Se você comprou um produto e veio com defeito, com alguma peça ou acessório faltando, que impossibilite o seu funcionamento, você tem direito ao prazo de 30 dias, para que a loja sane o problema do produto, e caso a loja não resolva no prazo de 30 dias da reclamação, você consumidor tem direito a 3 alternativas, quais seja: a substituição desse produto por um novo produto, o abatimento do proporcional o valor do produto e o cancelamento da compra com o reembolso integral do valor do produto.

Então fique atendo, caso constate algum defeito, é muito importante registrar as provas, que é o envio de e-mails, gravar ligações, anotar protocolos, pois é a partir desse prazo que começara a contar o prazo de 30 dias para a resolução desse problema.

RECEBI O PRODUTO E NÃO GOSTEI, POSSO DESISTIR DA COMPRA?

Caso você tenha comprado um produto e não gostou, você poderá pedir o cancelamento, conforme estabelece o art. 49 do CDC, que as compras feitas fora da loja física, poderão ser canceladas após 7 dias do recebimento do produto, pois, o consumidor não teve a oportunidade de verificar o produto pessoalmente.

Mas lembre-se, o prazo é a partir da entrega do produto, é muito importante se atentar ao prazo e registrar através de ligações, e-mails, anotação dos protocolos, pois, caso não seja respeitado o seu direito, você possa comprovar o pedido de cancelamento.


Autor: Dr. Hebert Resende Bias[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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