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melissaquidiquimo

A tributação sobre os dividendos chegou!

Updated: Apr 18, 2022



Na última quarta-feira (01/09) foi aprovado pela Câmera dos Deputados o texto-base do PL2337/21 que altera as regras do Imposto de Renda. Ponto alto da discussão do projeto foi exatamente a taxação dos dividendos, algo sempre tentado, por inúmeros governos, mas nunca alcançado. Desde 1995 essa fonte de renda é isenta de tributação.


Muitos perguntam o que são os dividendos. Eles nada mais são do que a parcela dos lucros que as empresas distribuem proporcionalmente à quantidade de ações/participação aos acionistas. As empresas podem distribuir os lucros aos investidores de duas formas: dividendos ou Juros sob Capital Próprio (JCP). A diferença é que os dividendos são recebidos integralmente pelo investidor, enquanto o JCP é tributado em 15% pela Receita Federal na data do depósito, ou seja, os dividendos hoje são isentos da cobrança de tributos, todavia, agora, com a aprovação do texto-base e após entrada em vigor da nova lei do IR não haverá mais essa isenção.


O substitutivo aprovado quarta passada (dia 1º), os lucros e dividendos serão taxados em 20% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimento em ações ficam de fora. Na versão anterior, a alíquota era de 5,88% para os fundos. - Fonte: Agência Câmara de Notícias


Em contrapartida o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) terá uma redução que hoje é de 15% para 8%. A Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0.5 ponto percentual, porém em duas etapas condicionadas à redução de deduções tributárias que aumentarão a arrecadação; após o fim das deduções alcançará o total de 1 ponto percentual a menos, passando assim de 9% para 8% no caso geral. Bancos de 20% para 19% e demais instituições financeiras de 15% para 14%.


Alguns pontos importantes foram trazidos na tributação dos dividendos.


O primeiro deles no limite da isenção da tributação. Iniciou-se a discussão quando anteriormente foi colocado um limite de isenção de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para todo e qualquer tipo de empresa, incluindo as micro e pequenas empresas que integram o Simples Nacional. Começou então nos "bastidores" por certos setores uma pressão, por entender principalmente que as micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional, que não possuem um aporte considerável se comparada com uma empresa de lucro real, sofreria com essa faixa baixa de limite de isenção e acabaria tendo sua carga tributária aumentada consideravelmente. A pressão deu certo, no texto-base aprovado pela Câmera ficaram de fora da tributação dos dividendos as micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional bem como as empresas tributadas pelo lucro presumido com o faturamento até o limite de enquadramento nesse regime especial de tributação, hoje equivalente a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem nas restrições societárias de enquadramento no Simples.


Outras exceções são para: empresas participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas está sob controle societário comum; empresas que recebam recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.


Outro ponto interessante será a reação do mercado diante dessa nova cobrança, pois não há um período de transição, sendo assim a partir de 2022 válida a taxação. Empresas de grande porte e multinacionais já estudam a possibilidade de esvaziar o caixa este ano, antecipando o pagamento dos dividendos. Algumas pensam até em pegar empréstimo para remunerar os acionistas. E qual poderia ser o efeito colateral do esvaziamento de caixa? Tal medida causaria uma disparada no câmbio, uma vez que muitas filiais de multinacionais enviariam às suas respectivas matrizes, ao mesmo tempo, os dividendos de uma só vez. Outro efeito colateral com o caixa esvaziado, não haveria capital para fusões e aquisições ou crescimento orgânico das empresas e mais, a possibilidade de comprometer o pagamento para fornecedores no próximo exercício.


Assim, vislumbramos que a tributação dos dividendos mal começou e já traz aspectos importantes que precisam ser analisados e debatidos antes da aprovação do texto final do PL. Fiquemos atentos, pois, esse é apenas o começo de uma Reforma Tributária que há tempos está para acontecer e sim, ela é necessária.


OAB/SP 208.809

Mailing: melissaquidiquimo@scadvocacia.com

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1 Comment


Silvia Anspach
Silvia Anspach
Sep 03, 2021

Muito bom, coerente e esclarecedor.

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