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ariane6048

ANIMAIS SILVESTRES CRIADOS COMO “PET”

Updated: Apr 18, 2022


Sabemos que a exploração de animais não é algo recente no Brasil. Registra-se que o comércio ilegal de animais é o terceiro maior em nosso país, ficando atrás somente do comércio de drogas e armas. Apesar da legislação brasileira (Lei de Proteção à Fauna nº 5.197/1967) considerar ilegal a caça e o comércio predatório de animais silvestres, notamos que a impunidade ainda é muito grande, e a estimativa é de que dentre 100 animais, 70 sejam comercializados no Brasil, sendo a grande maioria de aves.

O IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) definiu o termo fauna silvestre nativa como “... todas as espécies não exóticas e não domésticas...”, ou seja, as espécies que tenham, todo ou parte do ciclo de vida, dentro do território brasileiro, incluindo as migratórias. Para exemplificar, temos como espécies silvestres os papagaios, corujas, cobras, jabutis, onças, etc.

Para ter como animal de estimação alguma espécie silvestre, é necessário uma licença ambiental e um local apropriado com a autorização do IBAMA ou órgão estadual/distrital responsável. Ademais, para se adquirir um animal silvestre é muito importante que o criadouro seja autorizado, estando em dia com o cadastro e as licenças além de também fornecer um sistema de marcação e identificação dos animais e nota fiscal, tudo aprovado pelo IBAMA.

É muito importante lembrar que comprando animais de origem ilegal, contribui-se com o aumento do tráfico ilegal destes. Esses bichos, ao serem retirados brutalmente do seu habitat natural, são transportados em condições insalubres e em locais minúsculos, sem o mínimo necessário para sua segurança e bem estar. Estima-se que entre 10 animais traficados, 8 morrem antes de chegar ao destino.

Consoante a nossa legislação vigente, a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), considera crime: “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”. A pena é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Contudo, apesar da nossa legislação ambiental não admitir a regularização da posse de um animal silvestre, alguns tribunais estão reconhecendo o fato de que, após algum tempo vivendo domesticados, os bichos perdem a capacidade de sobrevivência no habitat natural. Dessa forma, existem entendimentos que há a possibilidade de o tutor permanecer com o animal, desde que alguns requisitos sejam atendidos.

Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.



Ariane Costa

OAB/SP 371.589

https://www.simeicoelhoadvocacia.com.br/arianecosta

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