O embargo ambiental é uma forma de sanção administrativa que suspende as atividades desenvolvidas na propriedade rural. Tem como causa principal infrações/crimes ambientais, como por exemplo, desmatamento ou queimadas. Embargar uma área quer dizer reprimir/impedir que o agente explore qualquer atividade no local, ficando assim uma área estagnada.
A função do embargo é proporcionar a regeneração de uma área que sofreu algum dano, visando a recuperação do local da degradação. Além de ser considerada uma penalidade, o embargo visa também prevenir que o dano ambiental fique ainda maior.
Os problemas que os produtores enfrentam pelo embargo do local onde houve o dano ambiental são, além da referida proibição da atividade, o impedimento de comercialização dos produtos oriundos da terra como grãos, gados, entre outros. Além disso, o dano pode gerar uma multa ambiental que é passível de execução judicial de bens.
Dessa maneira, desembargar a área torna-se importante para a retomada da atividade e comercialização dos produtos, além da possibilidade de ter acesso novamente a créditos e financiamentos rurais.
Outra questão que merece atenção é a compra de propriedades sem antes verificar a situação da mesma. Muitas vezes, ao adquirir um imóvel que está embargado, além da proibição de utilizar a área, o agente desconhece que, por ter um dano ambiental no local, a responsabilidade de reparar torna-se solidária entre o agente que causou e o atual possuidor. Por isso é tão importante a informação sobre o imóvel antes da compra.
Vale dizer que o desembargo da propriedade não está fora de alcance. O dano ambiental deverá ser reparado, o que pode ser feito através de um programa do governo de regularização ambiental que conta com a implantação de um projeto para recuperação da área degradada. Observa-se, ainda, que o entendimento majoritário é que o embargo deve ser aplicado apenas na área onde ocorreu a degradação. Atualmente este processo tornou-se mais fácil com a publicação do Decreto nº 9.179/2017 que possibilitou descontos em multas ambientais, ficando assim, mais acessível ao produtor o processo de desembargo.
Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Ariane Costa
OAB/SP 371.589
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