Você sabia que é possível registrar seu contrato de aluguel?
O registro do contrato de locação na matrícula do imóvel e sua averbação tem por objetivo garantir a vigência do contrato de locação em caso de possível alienação do imóvel e o exercício do direito de preferência do locatário.
Segundo o artigo 8º da Lei de Locação (Lei nº. 8.245/91), se a locação for realizada por tempo determinado, o contrato contiver cláusula de vigência, em caso de alienação e estiver registrado junto a matrícula do imóvel, o locatário terá o direito de ser mantido no imóvel, ainda que tenha sua posse transferida a terceiro, assim sendo, não exercendo seu direito de preferência para adquirir o imóvel.
Sobre esse direito do inquilino, seu respaldo está no artigo 27 da supracitada lei, devendo ser averbado na matrícula do imóvel, nos termos do artigo 32 da mesma Lei, para que o direito de preferência possa ser exercido em caso de preterição do locatário em sua venda.
Para que seja registrado se faz necessário que conste do contrato de locação, a exata descrição do imóvel que consta da matrícula e que o locador conste como proprietário do mesmo, ou pelo menos que um dos proprietários do contrato de locação conste na matrícula.
Dessa forma, é recomendado que se procure um profissional em direito imobiliário para realizar o contrato de locação e analisar a melhor forma para que se registre o mesmo, deve-se tomar maior atenção as locações de imóveis que servem para a atividade comercial de uma organização, sejam pela localização, benfeitorias realizadas no bem, clientela da região entre outros motivos que fazem que exista uma maior preocupação em garantir a posse e até a compra do imóvel.
Gabriella Ubriaco
Advogada - OAB/SP 482.569
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