Atenção Contribuinte que deseja negociar seus débitos com desconto!
Mais um benefício tributário concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para os contribuintes, em virtude das dificuldades econômicas trazidas pela Pandemia de Covid-19.
Mas atenção Empresas do Simples e dívidas com o FGTS não são abrangidos por esta modalidade de transação.
O contribuinte interessado deverá demonstrar à PGFN os impactos financeiros sofridos com a Pandemia, que será avaliado a partir da redução da soma da receita bruta mensal de 2020 em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.
Dessa forma, com base na capacidade do contribuinte, a PGFN elaborará proposta personalizada de pagamento, nos seguintes termos:
Entrada: 4% do valor total das inscrições selecionadas;
Saldo parcelado em:
– 60 vezes para débitos previdenciários;
– 72 vezes para pessoas jurídicas, podendo haver desconto de até 100% no valor dos encargos, juros e multa, limitado a 50% do valor da dívida;
– 133 vezes para pessoas físicas, MEIs, EPPs, cooperativas, instituições de ensino, santas casas de misericórdia e sociedades civis, podendo haver desconto de até 100% no valor dos encargos, juros e multa, limitado a 70% do valor da dívida.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Tributário – OAB/SC 48.417
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