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analuisa310

COMO SABER SE FUI VÍTIMA DE UM CRIME?



“Aluguei um apartamento de minha propriedade e o inquilino não pagou o aluguel. Devo registrar um Boletim de Ocorrência? ”.


“Assinei um contrato e parte contrária não vem cumprindo com as suas obrigações. Estou sendo vítima de fraude? ”.


“A obra do vizinho danificou o meu muro. Configura o crime de dano? ”.


“Estava dirigindo com velocidade acima da permitida naquele local. Cometi um crime de trânsito? ”.


Todas as situações acima elencadas configuram um ato ilícito, no entanto, nenhuma configura um crime.


Nos dias atuais a “Cultura do Medo” se faz cada dia mais presente. A sensação de impunidade, gerada pela ausência, ou pela errônea aplicação de sansões penais, bem como o medo e a insegurança que permeia os membros da sociedade acarreta a criação de movimentos punitivistas, com a crescente cobrança de políticas de encarceramento e criação de novos crimes. Deste modo, é comum que o indivíduo, quando tem algum direito violado, pense que aquela violação configura um ato criminoso.


No entanto, não configurar um crime, não quer dizer que o autor desses atos ilícitos fique impune, ou que a vítima não irá ter seus direitos reparados.


Assim como na medicina, o direito também é divido em áreas de atuação. Na hipótese de um acidente onde a vítima quebrou uma perna, o correto é procurar um médico ortopedista. O mesmo raciocínio deve ser aplicado ao direito. Se o inquilino do seu apartamento não vem pagando os aluguéis, o registro de um Boletim de Ocorrência não irá solucionar o problema, pois o fato não se trata de crime, mas sim um ilícito cível. Portanto, você deverá procurar um advogado civilista.


Mas, como saber se fui vítima de um crime?


Primeiramente se faz necessário saber o conceito de crime.


Crime é toda conduta que está prevista em lei penal, de caráter ilícito, e que tenha sido praticada por um indivíduo penalmente responsável.


É de extrema importância que a conduta esteja descrita em uma lei penal. Essa conduta, em grande parte dos casos, será uma proibição. Por exemplo, no art. 121, do Código Penal, encontramos a proibição de praticar a conduta de matar alguém.


Ser considerado um fato ilícito significa dizer que o autor do crime agiu em completa situação de ilegalidade. Por exemplo, a situação em que a vítima age em legítima defesa e tira a vida de seu agressor. Apesar de ter praticado uma conduta prevista em lei e definida como crime (matar alguém – art. 121, do Código Penal), por agir em legítima defesa (art. 25, do Código Penal), situação em que a prática da conduta criminosa é aceita pelo legislador, a vítima não comete crime.


Por fim, o autor da conduta criminosa deve ser penalmente responsável, por exemplo, o agente deve ser maior de 18 anos.


Assim, para saber se você foi vítima de um crime, inicialmente é importante verificar se aquela situação vem prevista em lei penal, ou seja, verificar se, para o legislador, aquela conduta é considerada criminosa.


Se, por ventura, a conduta não esteja prevista em lei penal, significa dizer apenas que o Direito Penal não irá intervir nessa situação, no entanto, outros ramos do direito podem ser os competentes para solucionar o problema.


Importante ressaltar que um ato ilícito pode acarretar consequências em mais de uma área do direito.


Em um acidente de trânsito, por exemplo, em que o condutor do veículo estava dirigindo em alta velocidade em uma via e, por descuido, atinge um ciclista que por ali passava, causando-lhe ferimentos graves e a completa destruição da bicicleta, em um único ato, o condutor do veículo acabou por gerar consequências em 03 áreas do direito.


O condutor comete o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, previsto no art. 303, do Código de Trânsito Brasileiro. Ainda, na esfera cível, este condutor poderá ser condenado a reparar, por meio de uma indenização, os danos causados na bicicleta da vítima. Por fim, o fato de estar dirigindo em velocidade acima da permitida para a via, sofrerá uma sanção administrativa, ou seja, será multado pela infração de trânsito cometida.


Em que pese todas as informações acima, é importante que todos tenham em mente que, presenciando uma situação em que você se sinta prejudicado, provavelmente esse fato terá alguma consequência jurídica, qualquer que seja a área do direito afetada.





Assim, deparando-se com alguma situação deste tipo, consulte seu advogado de confiança, ou procure a OAB da sua cidade.


Ana Luísa Sardinha

OAB/SP n. 375.914


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