Condomínios precisam se adequar a LGPD?
A resposta é simples, SIM!
A Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como a LGPD, determina que todas as Pessoas Físicas e Jurídicas, que realizem tratamento de dados pessoais, seja por qualquer meio, devem se adequar a lei. O objetivo da lei é normatizar os processos de tratamento de dados de pessoas naturais, promover o desenvolvimento tecnológico na sociedade e a própria defesa do titular de dados/consumidor, no tocante a privacidade e proteção de seus dados pessoais.
O condomínio não é diferente, visto que existe um tratamento em massa de dados pessoais de condôminos, visitantes, prestadores de serviços e funcionários. Importante ressaltar que o tratamento de dados exercido hoje em diversos condomínios também trata de dados sensíveis, os quais requer uma atenção diferenciada e muita cautela.
Ainda, o condomínio compartilha dados com outras empresas de diversos seguimentos: segurança patrimonial, limpeza, administradora, contabilidade, jurídico, entre outras. Empresas as quais também precisarão se adequar.
Um programa de adequação engloba diversos fatores, em especial colocar a empresa em conformidade com a legislação, mapear os riscos a fim de mitigar eventos danosos (vazamento de dados pessoais), atender aos direitos dos titulares de dados e implementar uma cultura de proteção de dados na instituição.
Lembrando que, em caso de descumprimento à lei, a empresa, no caso condomínio, poderá sofrer sanções em decorrência de processo administrativo pela Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD, ou ainda, processos judiciais na esfera cível e criminal.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Michele Rodrigues Matos, Especialista em Direito Digital – OAB/SP 395.529

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