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Contrato de locação comercial em tempos do Novo Coronavírus

Contrato de locação comercial em tempos do Novo Coronavírus

Diante da crise gerada pela pandemia, em razão da COVID-19, também conhecido como Novo Coronavírus, gerou insegurança econômica e jurídica nas locações de imóveis comerciais.

Os locatários estão lidando com incertezas, haja vista a paralisação total ou parcial de suas atividades e consequentemente o declínio do faturamento. E, os locadores com a insegurança do recebimento ou não dos pagamentos locatícios, atingindo sua fonte de renda.

Assim sendo, os locatários vêm buscando junto aos locadores negociação para isenção ou redução dos valores locatícios, enquanto durar a pandemia e estiver em vigor o decreto de Estado de Calamidade Pública.

Perante o cenário atual os locatários e locadores podem negociar, ponderando os pontos positivos e firmarem um acordo, pois a crise é grave e a insegurança está presente e, assim sendo, é importante avaliação de caso a caso, considerando o ramo da atividade do locatário, o tempo da paralisação, se a paralisação é total ou parcial, a perspectiva de recuperação da capacidade financeira do locatário, ou seja, avaliar com cautela todos os aspectos da locação.

Entretanto, não existe a obrigatoriedade dos locadores de aceitarem a negociação, dependendo de aceitação de ambos os contratantes. Porém, a parte que se sentir prejudicada poderá pleitear judicialmente e a decisão do Juiz irá substituir as vontades dos contratantes.

Os locatários poderão ingressar com ação revisional do contrato de locação no Judiciário, para a redução ou isenção do valor da locação, com fundamento nos princípios da boa-fé contratual e função social dos contratos, e ainda na possibilidade de revisão por onerosidade excessiva, artigos 422, 478, 479 e 480 do Código Civil. E, podendo também ingressar com ação de consignação em pagamento, para efetuar os pagamentos dos valores de locações que considerar adequado para a situação atual de crise na saúde pública e econômica que o país atravessa.

E, os locadores, caso entendam necessário, poderão ingressar com ação de despejo por falta de pagamento ou pagamento a menor conjuntamente com a cobrança de valores locatícios, diante de uma eventual inadimplência dos locatários.

Portanto, diante das circunstâncias atuais e únicas os contratantes devem ponderar os pontos positivos e negativos para a negociação ou ingressar com uma ação judicial, considerando as incertezas sobre os efeitos desta pandemia nos contratos de locação comercial.

Para melhor análise consulte um advogado.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Aline Borges Ferrari, Especialista em Direito Empresarial – OAB/SP 309.726

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