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Descomplicando a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).


A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13709/2018, sancionada em 14 de agosto de 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade da pessoa natural; regulamentando o tratamento de dados pessoais realizados por empresas, sendo que alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os dados pessoais sensíveis e dados pessoais sobre crianças e adolescentes.


Ressaltando ainda que todos os dados tratados, tanto no meio físico quanto no meio digital, estão sujeitos à supervisão. Além disso, a LGPD estabelece que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de informações sobre pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser considerada.


Para fiscalizar e regulamentar as empresas, foi criado a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, dentro do seu escopo de atribuições se encontra: regulamentação das normas e procedimentos perante empresas e diversos órgãos governamentais, aplicação de sanções administrativas, inclusive de multas (de até 2% do faturamento anual da empresa (ano anterior) limitado ao valor de R$ 50 milhões (artigo 52º, II da Lei) ), com o intuito de tratar as irregularidades no que tange ao tratamento de dados, bem como promover a consciência na sociedade da importância da proteção de dados pessoais.


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais criou alguns direitos aos titulares de dados, corroborando com os direitos já existente de diversas outras legislações como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, entre outros. Sendo eles, de garantir a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e ainda garantir a transparência do uso desses dados pessoais;as empresas terão a obrigação legal de atender a solicitação e ainda, o titular de dados que for prejudicado pelo descumprimento da LGPD por parte das empresas, poderá requerer reparação pelos danos sofridos.


Eduarda Coelho

Advogada - OAB/SP 469.954

eduarda@scadvocacia.com

(12) 98272-7035

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