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GOVERNO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA PARA CONTRIBUINTE LEGAL COM ATÉ 70% DE DESCONTO NAS DÍVIDAS COM A UNIÃO.
[/vc_column_text][vc_column_text]O Governo Federal assinou em 16/10/2019 a Medida Provisória 899/19 chamada de “MP do contribuinte legal”, que concede descontos aos contribuintes, visando a regularização de débitos tributários de pessoas físicas, pequenas e médias empresas com a União.
A estimativa é que os descontos cheguem até 70% do valor da dívida e a arrecadação atinja entre 15 bilhões e 1.4 trilhão de reais. A medida visa regulamentar a “Transação Tributária”, que está prevista no artigo 171 do Código Tributário.
O Governo dará descontos de até 50% sobre o total da dívida, sendo que o percentual pode aumentar para até 70% para pessoas físicas e/ou micro e pequenas empresas.
O pagamento será em até 84 meses e, no caso de micro ou pequena empresa, poderá ser em até 100 meses.
Há ainda a possibilidade de concessão de moratória – carência para início dos pagamentos.
Também será possível a negociação para duas modalidades: Transação na cobrança da dívida ativa e no contencioso tributário. Contudo outras condições podem ser regulamentadas. O Governo entende que a Medida Provisória é o primeiro passo rumo a reforma tributária.
Para maiores informações, consulte seu advogado de confiança.
Autor: Dra. Karla Guaraldo[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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