LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), saibam quais são os impactos e benefícios da nova LEI.
Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13709/2018)
Do que se trata Lei Geral de Proteção de Dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13709/2018, sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entrará em vigor em 16/08/2020, regulamenta o tratamento de dados pessoais realizados por empresas de todos os setores e de todos os portes que tratam dados pessoais no âmbito digital e físico, englobando as atividades empresariais em quase toda integralidade.
Quem será o órgão regulamentador e fiscalizador da LGPD?
A Medida Provisória n° 869/18, que promoveu alterações na LGPD, criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que será responsável pela aplicabilidade e fiscalização da lei, regulamentando normas e procedimentos perante empresas e diversos órgãos governamentais, aplicando sanções administrativas, inclusive de multas, com o intuito de tratar as irregularidades no que tange ao tratamento de dados, bem como promover a consciência na sociedade da importância da proteção de dados pessoais.
De que forma as empresas poderão ser impactadas?
A ANPD será responsável por regulamentar e fiscalizar as empresas – aqui chamadas de Controladoras (a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais) , aplicando sanções em esfera administrativa, incluindo-se multas de até 2% do faturamento anual da empresa (ano anterior), limitado ao valor de R$ 50 milhões (artigo 52º, II da Lei) e ainda, a empresa poderá incorrer em pagamento de indenizações aos titulares dos dados pessoais, decorrentes de ações judiciais promovidas por estes, por vazamento de dados entre outras infrações pertinentes a de proteção de dados.
Quais são os direitos dos Titulares de Dados Pessoais?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais criou alguns direitos aos titulares de dados, corroborando com os direitos já existente de diversas outras legislações como o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet, entre outros.
É importante tomar ciência de quais são estes direitos, pois a partir de agosto/2020 eles passarão a ter plena vigência. Segundo a LGPD são direitos dos titulares de dados pessoais:
O objetivo da LGPD, é de garantir a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e ainda garantir transparência ao uso de dados pessoais.
Os pedidos deverão ser feitos pelos titulares, por escrito e endereçado para a empresa que está realizando o tratamento de seus dados pessoais. As empresas terão a obrigação legal de atender a solicitação e ainda, o titular de dados que for prejudicado pelo descumprimento da LGPD por parte das empresas – Controladoras, poderá requerer reparação pelos danos sofridos.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Michele Rodrigues Matos, Especialista em Direito Digital e Compliance – OAB/SP 395.529.
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