O que é IBS? Proposta criada pela Câmara dos Deputados.
O que é IBS?
Proposta criada pela Câmara dos Deputados para simplificar a tributação sobre bens e serviços, substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Ou seja, a proposta não visa à redução da carga tributária, tão somente a simplificação do sistema de tributação.
Além disso, a proposta também pretende criar o Imposto Seletivo Federal, que incidirá sobre os bens e serviços a que se pretende desestimular o consumo, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Características do IBS:
• tributo de competência federal cuja alíquota será formada pela soma das atuais alíquotas federal, estadual e municipal; • incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo; • será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização; • será não-cumulativo; • contará com mecanismo para devolução dos créditos acumulados pelos exportadores; • será assegurado crédito instantâneo ao imposto pago na aquisição de bens de capital; • incidirá em qualquer operação de importação (consumo final ou insumo); • pertencerá ao estado e ao município de destino, nas operações interestaduais e intermunicipais.
A transição levará dez anos e ocorrerá em duas fases:
Um período de teste por dois anos com redução da Cofins (sem impacto para estados e municípios) e inclusão do IBS com alíquota de 1%.
Em seguida, a cada ano as alíquotas serão reduzidas em 1/8 por ano até a extinção, enquanto a alíquota do IBS será aumentada para repor a arrecadação anterior.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Monique Fernandes Lins, Especialista em Direito Tributário – OAB/SC 48.417
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