PROTEJA SEU NEGÓCIO. REGISTRE SUA MARCA!
A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa e o elevado número de depósitos de pedido de registro de marcas que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recebe demonstra que os empresários vêm tomando consciência da importância do registro.
A finalidade do registro da marca é garantir ao seu titular o seu uso exclusivo, dentro do território nacional e em seu ramo de atividade, além de conceder o direito de impedir terceiros desautorizados a fazerem uso de expressões iguais ou semelhantes na identificação de seus produtos/serviços dentro do mesmo ramo de atividade.
Contudo, as pequenas empresas brasileiras não consideram o registro de marcas uma prioridade para os seus negócios; um recente estudo realizado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) aponta que apenas 19% (dezenove por cento) das micro e pequenas empresas nacionais registram sua marca.
Segue alguns motivos que levam estes empresários a não realizarem o registro: a) achar que não precisa de um registro de marca; b) nunca pensaram na questão; c) não sabiam que precisavam registrar ou como registrar e, d) custos.
Porém, inúmeros são os benefícios do registro, veja:
A marca registrada é uma proteção para a empresa detentora. Com o registro garante-se o uso exclusivo em seu ramo de atividade e em todo o território nacional;
Registrar a marca previne contra perdas em processos judiciais; ser processado pelo uso desautorizado da marca registrada e condenado ao pagamento de indenização a outra empresa;
Marca registrada pode ser licenciada ou franqueada, ou seja, pode incrementar a receita da empresa;
A marca registrada tem valor financeiro, pode ser avaliada, contabilizada, vendida e até utilizada como garantia em operações financeiras;
A marca registrada é um argumento de venda, agrega valor, aumenta a credibilidade da empresa e gera segurança para investidores e consumidores;
Sem registro sua empresa poderá gastar muito mais caso outro negócio igual ou semelhante registre primeiro uma marca igual ou semelhante. O empresário terá que elaborar uma nova marca, um novo logotipo e se abster de usar a antiga, ou seja, jogar fora todo o investimento em uniformes e material publicitário.
Nada obstante, no tocante as taxa de retribuição dos serviços prestados pelo INPI as pessoas naturais (somente se essas não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado); microempresas, microempreendedor individual (ME) e empresas de pequeno porte (EPP); instituições de ensino e pesquisa; entidades sem fins lucrativos, bem como órgãos públicos, quando se referirem a atos próprios, tem descontos de até 60% (sessenta por cento) no valor dessas taxas.
É evidente que a importância do registro da marca vai muito além da garantia da exclusividade sobre seu uso; ela abrange a proteção de um dos bens mais valiosos de sua empresa: sua identidade perante o mercado.
A solicitação do registro de marca é um processo complexo realizado diretamente no site do INPI, se estiver interessado em realizar a requisição do seu primeiro registro, a recomendação é que procure a ajuda de um profissional qualificado para evitar desperdício de tempo e gastos desnecessários.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Ana Carolina Motta, Especialista em Direito Empresarial – OAB/SP 376.523
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