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analuisa310

Qual a diferença entre furto e roubo?



Você já foi assaltado? Infelizmente este é um fato recorrente na vida dos brasileiros. Mas afinal... isso caracteriza um crime de furto ou um crime de roubo?


Ambos os crimes dizem respeito a uma agressão ao seu patrimônio, no entanto, a diferença entre eles está no modo com que o crime é praticado.


Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Roubo

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


Estes crimes pressupõem uma subtração de coisa alheia móvel, com o intuito de o agente apropriar-se do objeto, seja para si, ou para terceiros. A diferença entre os crimes está na forma de execução.


O crime de roubo pressupõe que a subtração seja praticada mediante uma violência ou grave ameaça, enquanto no crime de furto, essas características não se fazem presentes.


É muito comum que a vítima de furto venha notar a falta do bem muito tempo depois da prática do crime.


Vejamos a seguinte situação: uma pessoa está dirigindo seu veículo e, em determinado momento do percurso encontra um engarrafamento. Enquanto o veículo está parado aguardando o andamento do trânsito, dois indivíduos armados em uma moto param ao lado do motorista e, apontando a arma de fogo, exigem que o motorista entregue seus pertences. Essa é uma típica situação de roubo. Neste caso, haverá ainda uma majoração na pena, em caso de condenação dos indivíduos, pelo fato do crime ter sido praticado por 2 agentes, bem como pelo emprego de arma de fogo.


Agora, imaginem a situação em que o motorista sai do seu veículo por um instante para buscar um objeto que esqueceu dentro de sua casa e, por descuido, deixa o veículo aberto e com o celular em seu interior. Neste mesmo momento um indivíduo nota que o dono do veículo não se faz presente e subtrai o celular. Apenas em um momento posterior a vítima percebe que seu celular sumiu. Este é um típico caso de furto.


Existem ainda algumas situações específicas em que ambos os crimes ganharão maior rigor na aplicação da pena. Para o furto, por exemplo, a pena irá aumentar nos casos em é praticado em horário noturno, com emprego de chave falsa, escalada, destreza, rompimento de obstáculo. Já para o crime de roubo, além das circunstâncias que já mencionamos, na circunstância em que a vítima está em serviço de transporte de valores, se a subtração for de veículo automotor e que venha a ser levado para outro estado.


No crime de roubo ainda deve ser observado se a vítima sofreu alguma lesão corporal em razão da violência. Neste ponto, havendo morte da vítima, estaremos falando do crime de latrocínio, apenado com pena de reclusão de 20 a 30 anos e multa.


É importante ainda relembrar uma velha orientação dada pelas polícias: Nunca reaja a um assalto. Logo após a subtração, imediatamente acione a polícia. É importante que descreva as características físicas do agente (tipo de corte de cabelo, presença de tatuagens, cicatrizes ou traços marcantes que sejam determinantes na sua identificação, etc.) bem como a direção que tomou após a subtração.


Tendo sido vítima de qualquer dos crimes em comento, vá até a delegacia de polícia mais próxima para elaboração de um Boletim de Ocorrência. É importante que forneça o maior número de informações possíveis para que a investigação e localização do agente seja eficaz.



Necessitando de qualquer tipo de orientação nestes casos, você poderá procurar a Delegacia de Polícia mais próxima, um advogado de sua confiança, ou a OAB de sua cidade.


Ana Luísa Sardinha

OAB/SP n. 375.914



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