
Criado pela Lei Complementar nº 128/2008, o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), é um modelo simplificado de empresa e utilizado por quem trabalha por conta própria.
Contudo, antes de achar que ser MEI é a solução para o seu negócio, veja algumas regras que são OBRIGATÓRIAS para se tornar um microempreendedor individual:
a) Não possuir sócios;
b) Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
c) Não ser Servidor Público Federal em atividade ou, caso seja servidor estadual/municipal, será necessário verificar a legislação local;
d) Tenha, no máximo, um empregado que receba exclusivamente um salário-mínimo ou piso da categoria;
e) Exerça atividades econômicas autorizadas pela Lei;
f) Faturamento limitado a R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês;
Agora eu te pergunto: você preenche todos estes requisitos?
Sua atividade econômica é permitida por Lei?
Mais fácil do que elencar o que pode é mostrar o que NÃO PODE!
Vamos lá, a Resolução CGSN nº 150/2019 alterou a lista de ocupações permitidas ao MEI, assim foram excluídas as seguintes subclasses:
1. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda;
2. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis;
3.Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis.
Além das referidas subclasses, foram excluídas da lista de atividades:
1. Astrólogo(a) independente;
2. Cantor(a)/Músico(a) independente;
3. Disc Jockey (DJ) ou Video Jockey (VJ) independente;
4. Esteticista independente;
5. Humorista e contador de histórias independente;
6. Instrutor(a) de arte e cultura em geral independente;
7. Instrutor(a) de artes cênicas independente;
8. Instrutor(a) de cursos preparatório independente;
9. Instrutor(a) de idiomas independente;
10. Instrutor(a) de informática independente;
11. Instrutor(a) de música independente;
12. Professor(a) particular independente;
13. Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento independente.
Além das atividades acima, NÃO é PERMITIDO nenhuma atividade que possua regulamentação por órgão de classe como: médicos, veterinários, advogados, engenheiros, arquitetos, dentista, personal trainer, nutricionista, psicólogos, entre outros.
Mas calma, caso não seja possível se enquadrar como MEI existem outros tipos empresariais que, com certeza, será ideal para o seu negócio.
Então, antes de deduzir que o MEI é a solução, pare e pense se você preenche todos os requisitos necessários, principalmente com relação a atividade econômica.
Se este assunto te interessou, ou caso ainda tenha dúvidas, procure um profissional da área antes de abrir sua empresa.
E por te lido até aqui, deixo meus sinceros agradecimentos.
Ana Carolina Motta Pires
Advogada Empresarial
OAB/SP 376.523
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