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STF afasta a incidĂȘncia do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de famĂ­lia

  • eduarda1026
  • Nov 3, 2022
  • 2 min read

Por decisĂŁo unĂąnime, o Supremo Tribunal Federal votou pelo afastamento da incidĂȘncia do imposto de renda sobre os valores decorrentes da pensĂŁo alimentĂ­cia. Atualmente, a alĂ­quota do imposto de renda que incide sobre a pensĂŁo alimentĂ­cia pode chegar a 27,5%, valor esse pago pelo beneficiĂĄrio, ou seja, sobre quem mais necessita deste recurso financeiro para seu sustento e necessidades fundamentais.


Um dos ministros, Dias Toffoli reafirmou na declaração de seu voto: ““A tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulnerĂĄveis”, para ele a desobrigação do pagamento de imposto de renda sobre a pensĂŁo alimentĂ­cia, Ă© uma conversĂŁo em recursos para o custeio das necessidades bĂĄsicas dos beneficiĂĄrios.


A receita federal jå se posicionou em relação a essa decisão, explicando que após a mesma, valores decorrentes do direito de família, como a pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo ser declarados como valores não tributåveis no imposto de renda.


Portanto, quem nos Ășltimos 5 anos apresentou declaração, registrando esses valores como tributĂĄveis, pode retificar a declaração e fazer o devido acerto. A retificação pode ser feita no portal do e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu imposto de renda”, para isso basta informar o nĂșmero do recibo da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio.


Se, após a retificação, o saldo do imposto for reduzido ou o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original haverå restituiçÔes. Porém, atenção: para valores onde a restituição for maior que ao da declaração original, o mesmo serå restituído em conta bancåria conforme cronograma de lotes e prioridades legais; e para valores onde o saldo do imposto for efetivamente reduzido, o valor excedente serå restituído pelo e-CAC através do PER/DCOMP web.


Eduarda Coelho

Advogada - OAB/SP 469.954

eduarda@scadvocacia.com

(12) 98272-7035

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