STF afasta a incidĂȘncia do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de famĂlia
- eduarda1026
- Nov 3, 2022
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Por decisĂŁo unĂąnime, o Supremo Tribunal Federal votou pelo afastamento da incidĂȘncia do imposto de renda sobre os valores decorrentes da pensĂŁo alimentĂcia. Atualmente, a alĂquota do imposto de renda que incide sobre a pensĂŁo alimentĂcia pode chegar a 27,5%, valor esse pago pelo beneficiĂĄrio, ou seja, sobre quem mais necessita deste recurso financeiro para seu sustento e necessidades fundamentais.
Um dos ministros, Dias Toffoli reafirmou na declaração de seu voto: ââA tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulnerĂĄveisâ, para ele a desobrigação do pagamento de imposto de renda sobre a pensĂŁo alimentĂcia, Ă© uma conversĂŁo em recursos para o custeio das necessidades bĂĄsicas dos beneficiĂĄrios.
A receita federal jĂĄ se posicionou em relação a essa decisĂŁo, explicando que apĂłs a mesma, valores decorrentes do direito de famĂlia, como a pensĂŁo alimentĂcia, nĂŁo sĂŁo mais tributados, devendo ser declarados como valores nĂŁo tributĂĄveis no imposto de renda.
Portanto, quem nos Ășltimos 5 anos apresentou declaração, registrando esses valores como tributĂĄveis, pode retificar a declaração e fazer o devido acerto. A retificação pode ser feita no portal do e-CAC, ou pelo aplicativo âMeu imposto de rendaâ, para isso basta informar o nĂșmero do recibo da declaração a ser retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio.
Se, apĂłs a retificação, o saldo do imposto for reduzido ou o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original haverĂĄ restituiçÔes. PorĂ©m, atenção: para valores onde a restituição for maior que ao da declaração original, o mesmo serĂĄ restituĂdo em conta bancĂĄria conforme cronograma de lotes e prioridades legais; e para valores onde o saldo do imposto for efetivamente reduzido, o valor excedente serĂĄ restituĂdo pelo e-CAC atravĂ©s do PER/DCOMP web.
Eduarda Coelho
Advogada - OAB/SP 469.954
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