Mesmo com a retirada da pauta de julgamento marcada no último dia 13, o Supremo Tribunal Federal ainda julgará a correção do FGTS. Estamos ansiosos aguardando a nova data. Ação Direta de Inconstitucionalidade questiona a adoção da TR, pois esta não reflete a inflação. Tal decisão balizará todos os processos do assunto.
Acompanhando o histórico recente de decisões do STF levamos a acreditar que o desfecho sobre essa ação possa sim ser positivo para os trabalhadores.
O direito à tese da revisão do FGTS é para qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e que possua saldo no Fundo a partir de 1999. Cerca de 30 milhões de trabalhadores que já sacaram o FGTS e aposentados podem entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, pois a revisão não ocorre automaticamente.
Algo que nossos clientes sempre perguntam é: até quanto chegariam os valores de revisão. Respondemos que a variedade de valores depende das quantias depositadas no FGTS, podendo alcançar o patamar de 88,3% de correção.
A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores, e estes por sua vez, que receberam as indenizações de 40% em virtude de demissões sem justa causa poderão ter o percentual dobrado após ser recalculado.
O grande coringa da vez está na discussão acerca do índice de correção, a TR, esta utilizada para a revisão do FGTS. Até 1999, a TR costumava acompanhar a variação dos índices de inflação. Mas, por conta de mudanças na metodologia de cálculo, o comportamento do indicador ficou bastante aquém de outras referências, como o IPCA e o INPC.
A ação sustenta que usar a TR como índice de correção monetária seria inconstitucional e feriria a garantia de propriedade, já que havendo devolução do dinheiro ao trabalhador com uma correção que mal acompanha a inflação violaria o direito protegido pela Constituição, qual seja, o direito ao patrimônio. Além disso, a ação argumenta ainda que, ao aplicar um indicador inferior à inflação, a Caixa Econômica Federal estaria se apropriando da diferença e contrariando a moralidade administrativa.
A declaração de constitucionalidade do índice TR pelo STF resultará na continuidade do mesmo como índice de revisão do FGTS, já sua inconstitucionalidade, permitirá a revisão dos valores defasados. Como já mencionado no início do nosso texto acreditamos que o desfecho dessa ação possa sim ser positiva ao trabalhador.
Um caso julgado pelo STF considerou a inconstitucionalidade de aplicação da TR como índice de correção dos precatórios, espécies de dívidas do poder público resultantes de ações judiciais, tendo por justificativa o desacompanhamento da inflação, o outro, afastou a TR para atualização das dívidas da Fazenda, através do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.348. Sendo assim, utilizando o STF do mesmo raciocínio à tese da revisão do FGTS, muito provavelmente ficará claro que a TR, por não acompanhar a inflação do país, gera perda financeira e prejudica milhares de trabalhadores.
Como o montante dos valores revisionados das ações já ajuizadas ser alto aconselhamos àqueles que pretendem pleitear o seu direito junto a Justiça que ajuízem sua ação revisional antes do julgamento do próximo dia 13, pois, há uma grande chance do STF modular os efeitos da sentença a ser proferida podendo dessa forma restringir o alcance para ações judiciais futuras.
Melissa Quidiquimo - Tributarista
OAB/SP 208.809
Mailing: melissaquidiquimo@scadvocacia.com
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