Antes temida por alguns, principalmente aqueles não muito adeptos a tecnologias, hoje o PIX já está disponível para que todas as pessoas possuem contas em instituições bancárias, e estas por sua vez em sua grande maioria já está utilizando do serviço. Muitos já conhecem o funcionamento do PIX, basta que o usuário faça o cadastro do que chamamos de "Chave PIX" podendo ser o CPF/CNPJ, e-mail, número de celular ou chave aleatória. O recebedor, por sua vez, pode gerar QR Codes nos aplicativos dos bancos, para facilitar a sua identificação e assim, é possível efetuar pagamentos para estabelecimentos comerciais de faturas de serviços públicos e até fazer o recolhimento de tributos federais.
No geral não há limites para realizações das transações, todavia as instituições bancárias podem estabelecer limites máximos de valor, para prevenção de riscos de fraude e práticas de crimes contra a ordem tributária ou até mesmo prática de crimes contra o patrimônio.
Hoje para evitar os sequestros com intuito de forçar a vítima a transferir para o meliante via PIX a quantia que este desejasse, o Banco Central impôs limite de horário para transações acima de R$ 1.000, que ficam "bloqueadas" entre 20h e 6h.
Antes da ferramenta PIX, era comum que as pessoas deixassem de fazer transferências eletrônicas por meio de TED e DOC em função das altas taxas cobradas para essa finalidade. O PIX incentivou as pessoas a aderir aos pagamentos virtuais, e além disso simplificou o pagamento para os comerciantes, independente do porte.
Todavia desconfianças começaram a surgir pelo fato do PIX ser um sistema criado pelo BACEN, o quanto de acesso a Receita Federal teria dos dados das transações eletrônicas. Sobre isso vale lembrar que, nos termos da LC nº 105/01, os dados das transferências são protegidas pelo sigilo bancário, cuja quebra somente poderá ocorrer mediante decisão judicial ou abertura do procedimento administrativo de fiscalização pela Receita Federal, essa última quando o contribuinte será intimado para apresentar os extratos bancários, não havendo dessa forma propriamente uma quebra, mas sim uma transferência, do sigilo bancário para sigilo fiscal.
Mas precisamos deixar claro que apesar disso, as instituições bancárias enviam relatórios consolidados dos valores globais das transferências realizadas pelos clientes, sem identificar o tipo de movimentação. Dessa forma, como já acontecia no TED e DOC, sim a Receita saberá quanto os contribuintes movimentaram pelos bancos, qualquer que seja o meio, incluindo o PIX.
Junto com a inovação do PIX veio o receio, qual seja, a possibilidade de sua tributação. Isso porque desde o ano passado (2020) voltou a ser cogitado o resgate da "temida" CPMF para as transações bancárias eletrônicas. O Min. Paulo Guedes já expressou a possibilidade de tributação das transações digitais estando assim incluído o PIX, criando-se um tributo, a "nova CPMF", com uma possível alíquota de 0,1% a 0,15%. O argumento da equipe econômica seria em razão do aumento das despesas públicas em decorrência dos efeitos da pandemia do coronavírus.
Se formos olhar por esse lado de criar nova fonte de receita, realmente, com a contribuição, e nesse caso específico, sobre transações financeiras eletrônicas poderia essa proporcionar uma rápida arrecadação, já que só obedecem a anterioridade nonagesimal, isto é, podem ser cobradas após passados 90 dias. Além disse estando vinculada à sua finalidade, a União não teria que compartilhar o produto arrecadatório com os demais entes federativos.
Mas, sabemos por outro lado sabemos que nossa carga tributária é alta e o aumento excessivo de tributos, em nível confiscatório, além de prejudicar diretamente a arrecadação, afeta também o crescimento econômico. E mais, junto com esses dois pontos merece termos atenção com a cumulatividade dessa possível "nova CPMF", ou seja, a impossibilidade de aproveitamento de crédito relativo ao tributo pago nas operações anteriores, gerando a tributação 'em cascata'.
Como aconteceu com a antiga e extinta CPMF, dá margem a criação de planejamento tributário visando evitar a incidência do tributo. E com certeza a população evitaria e optaria assim por outros meios de pagamento, deixando de utilizar as transferências eletrônicas, dando preferência ao pagamento em espécie e o efeito disso a longo prazo é redução de arrecadação, conforme aponta o Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa).
Assim, uma eventual tributação sobre o PIX ira de encontro com o seu propósito de lançamento (um sistema de forma gratuita), sem contar que pesaria, de um modo geral, e como sempre, no orçamento dos menos favorecidos, uma vez que ocorreria o encarecimento dos produtos e serviços mantendo assim um sistema tributário visivelmente distorcido.
OAB/SP 208.809
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