Por que registrar seu imóvel é tão importante?
Muitos creem que apenas ao lavrar a escritura pública de transmissão do imóvel, seja por compra e venda simples, dação em pagamento, compra e venda com alienação fiduciária entre outras operações imobiliárias, seu direito está garantido, é proprietário do imóvel, entretanto não é, em virtude de Lei só se passa a ser proprietário no ato do registro.
Dessa forma, um jargão conhecido é verdadeiro:
“Só é dono, quem registra”.
Conforme preconizado no Código Civil em seus artigos 1.227 e 1.245:
Art.1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transferidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts.1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.”
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no registro de imóvel.
§1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”
Ou seja, é de suma importância que se registre seu imóvel o mais rápido possível, visto que infelizmente, não é incomum que estelionatários vendam o mesmo imóvel à diversas pessoas, e não importa em que data a escritura foi lavrada ou o contrato particular foi assinado, será dono aquele que registrar primeiro o imóvel.
Além disso, dá publicidade ao ato, ou seja, traz efeito erga omnes, podendo ser exercido contra terceiros. Um exemplo da importância desse efeito é que caso haja ameaça ao seu imóvel, seja por esbulho ou turbação, o proprietário terá direito a defender-se, propondo, por exemplo, ação possessória, reintegração de posse entre outras.
Outro aspecto importante da publicidade é que anterior a compra do imóvel seja requerida a matrícula desse no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, assim é possível verificar se o vendedor é realmente o titular da propriedade do imóvel, se existem quaisquer ônus no mesmo e assim garantir a segurança do negócio jurídico.
Ao contratar um advogado especialista em direito imobiliário você garante que terá seu registro da forma mais eficaz, segura e correta.
Gabriella Ubriaco
Advogada - OAB/SP 482.569
gabriellaubriaco@scadvocacia.com
(12) 99634-0031
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