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DIREITOS E DEVERES DO INQUILINO E DO PROPIETÁRIO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Updated: Apr 18, 2022


Na maioria das vezes as pessoas não se atentam muito para detalhes legais antes de celebrar um contrato de locação de imóvel tanto o proprietário quanto o inquilino, motivo pelo qual muitas vezes este tipo de contrato acaba sendo questionado na esfera judicial, quando que poderia ser evitado caso existisse a observância de algumas questões relevantes sobre o tema, sob o escopo da Lei nº 8.245, de 1991, também conhecida como Lei de Locações ou Lei do Inquilinato, por isto é importante observar os tópicos abaixo.


DEVERES E DIREITOS DO PROPRIETÁRIO


  • Durante a vigência do contrato o proprietário não pode reaver o imóvel, sendo que é direito do Inquilino a utilização da posse mansa e pacífica de sua propriedade, com exceção da falta de pagamento dos aluguéis que poderá acarretar na ação de despejo movida pelo proprietário;


  • O proprietário responde pelos vícios ou defeitos que antecederam a locação atual, além de responder pelo pagamento de eventuais taxas, impostos, seguros ou outros valores relacionados a propriedade, salvo disposição contrária no contrato de locação;


  • É importante que o proprietário realize um termo de vistoria detalhado das condições em que o imóvel foi entregue ao inquilino para evitar problemas futuros, inclusive com fotos;


  • Também é dever do proprietário, fornecer recibos de pagamentos com descrição detalhada, como dito ante a falta de pagamento é direito do proprietário manejar uma ação de despejo por falta de pagamento.


DEVERES E DIREITOS DO INQUILINO


São deveres do inquilino: pagar em dia o valor avençado a título de aluguel, cuidar do imóvel como se fosse seu, bem como reparar os danos causados durante a ocupação.


São direitos do inquilino: receber o imóvel em boas condições no momento da entrega das chaves, isenção de despesas extraordinárias, indenização por benfeitorias e preferência de compra.


Como mencionado no início é importante ter bastante atenção aos detalhes antes de celebrar um contrato de locação de imóvel, certo de que com este cuidado as chances de eventuais percalços jurídicos são evitadas na grande maioria das vezes. Thiago Virgilio dos Santos

OAB/SP 410.048



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