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O que é Holding e quais suas vantagens no planejamento sucessório!

O que é Holding e quais suas vantagens no planejamento sucessório!

Inicialmente, sabe-se que o planejamento de uma forma geral, sempre foi o melhor caminho a ser seguido, além disso, tem-se verificado que com um planejamento bem estruturado, as chances de se alcançar os objetivos pretendidos são consideravelmente maiores.

Neste sentido, o ordenamento jurídico prevê a possibilidade da realização do planejamento sucessório, que visa estabelecer a sucessão patrimonial em vida.

O principal objetivo do planejamento sucessório, é estruturar o conjunto dos bens familiares, dentro dos limites legais, para que o titular dos bens e direitos, estabeleça tanto a forma de divisão do patrimônio da família, quanto eventuais imposições de condições aos herdeiros.

Para que o planejamento sucessório seja bem sucedido, faz-se necessário a observância de alguns requisitos, entre eles: realização de um genograma – identificação da família e herdeiros, relação do patrimônio existente e reuniões com os familiares, a fim de dirimir conflitos e conciliar interesses, bem como outros requisitos, pertinentes a cada caso específico.

O planejamento sucessório, pode ser realizado através de testamento, doação, holding, bem como outros mecanismos existentes em nosso ordenamento. Neste artigo, iremos tratar especificamente, do planejamento sucessório através da constituição da Holding Familiar.

O que é uma Holding Familiar?

Primeiramente, cabe ressaltar que Holding, nada mais é do que uma empresa criada para deter participações societárias de outras sociedades, como cotista ou acionista. Essa empresa participa como sócia de outras, tendo o seu patrimônio ou parte dele, formado por participações societárias diversas, cuja finalidade é sobretudo, a proteção patrimonial, sucessão hereditária e economia de impostos.

Por sua vez, a Holding Familiar é uma empresa criada com a finalidade de concentrar o patrimônio da família, com o escopo de realizar a sucessão em vida, tendo em vista que, o patriarca transfere os bens e direitos e após, doa aos herdeiros como quotas de participação.

Apesar da doação das quotas, importante destacar que, o patriarca terá total controle e gestão sobre a sociedade e seu patrimônio, uma vez que, ingressará na sociedade como usufrutuário e administrador. Ademais, as quotas podem ser gravadas com cláusula de usufruto vitalício, inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade ou ainda com cláusula de reversão.

 Formas de constituição da Holding Familiar

O ordenamento jurídico, prevê duas espécies de sociedades: a Sociedade Simples e a Sociedade Empresária. Quanto aos tipos societários, a Holding Familiar poderá ser constituída sob qualquer um deles, sendo mais comum sob as seguintes espécies de Sociedades Empresárias: Sociedade Anônima, EIRELI e Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA).

Vantagens da Holding Familiar

Dentre as vantagens existentes na criação da Holding Familiar, observa-se principalmente a economia financeira, tendo em vista que, enquanto no processo de inventário, os custos giram em torno de 15%, considerando os honorários advocatícios, taxa judiciária e o ITCMD, na constituição da Holding Familiar, os custos giram em torno de 5%, considerando o ITCMD de 4% e os custos para sua criação e manutenção de 1%.

Além da economia financeira, observa-se outras vantagens na criação da Holding Familiar, como por exemplo: a proteção patrimonial, a transferência do patrimônio aos herdeiros, com a possibilidade de manutenção do controle e dos rendimentos em favor do patriarca, como também, evita eventuais conflitos familiares.

Ademais, tratando-se de Pessoa Jurídica, a Holding Familiar possui vantagem no pagamento do Imposto de Renda sobre as receitas auferidas pela locação e venda de imóveis, pois suas alíquotas são mais vantajosas que a tributação das Pessoas Físicas.

Por fim, resta demonstrado que a  Holding Familiar, é um meio adequado a ser utilizado no planejamento sucessório, tendo em vista as vantagens anteriormente demonstradas. Importante ressaltar, contudo, que antes de ser constituída a Holding, necessário se faz elaborar um estudo da sua viabilidade, a fim de se alcançar os objetivos familiares e negociais pretendidos.

Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.

Autora: Dra. Andrea Moura, Especialista em Direito de Família e Sucessões – OAB/SP 339.596

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