PROBLEMAS COM BARULHO EM CONDOMÍNIOS, O QUE FAZER?
O presente artigo visa esclarecer uma dúvida muito comum para quem mora em condomínios edilícios, que é a expressão utilizada para nos referirmos tanto aos condomínios verticais (prédios) como para condomínios horizontais (conhecidos como condomínios residenciais).
Na situação de pandemia que estamos vivendo com escolas fechadas e pais tendo que trabalhar em casa, as ocorrências de perturbação em condomínios, principalmente em prédios, acabam aumentando.
Muitas pessoas têm dúvidas de como resolver essa situação e qual é a obrigação do síndico neste caso.
O condômino deve consultar a Convenção e/ou Regimento Interno do condomínio, onde estão previstas as medidas que devem ser tomadas em casos como este. No entanto, em caso de omissão, o Código Civil, em seu artigo 1.336 dispõe sobre os deveres do condômino e, em síntese, discorre sobre o dever de não utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade dos possuidores, ou aos bons costumes.
Contudo, o que fazer se o vizinho não respeita tais limites?
Primeiramente, o condômino deverá fazer a reclamação no livro de reclamações que fica na portaria, deixando o síndico ciente do acontecido. Se a perturbação for recorrente, a reclamação também deverá ser.
O síndico deverá notificar o condômino e, caso o barulho não cesse, o mesmo poderá ser multado, conforme o Regulamento Interno.
Juntamente a isto, o condômino também poderá registrar um Boletim de Ocorrência, noticiando a situação por ele vivenciada, conforme previsto no artigo 42, da Lei de Contravenções Penais.
Também é cabível, dependendo da situação, se socorrer do judiciário para solucionar a questão. Para tanto, o condômino poderá procurar um advogado de confiança, ou a OAB da sua cidade para maiores informações.
Para maiores informações, acessar o link abaixo ao clicar no meu nome.
Autora: Dra. Ariane Costa, Especialista em Direito Imobiliário – OAB/SP 371.589
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