Com o advento da crise sanitária causada pelo Covid-19, veio à tona uma situação de alta relevância no mercado brasileiro que é a correção dos valores de alugueis nos contratos de locação. Embora a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), que rege os referidos contratos, não estipule um índice de correção específico, é comum que os contratos de locação determinem a correção através do índice IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado).
Ocorre que, devido a diversos fatores, dentre eles o aumento do dólar em relação ao real, o IGP-M apresentou um crescimento mais do que significativo em relação aos demais índices de correção, o que gerou um desequilíbrio especialmente nos contratos de locação. Tal aumento causou insegurança aos inquilinos o que desencadeou diversos pedidos ao Judiciário para resolver o conflito, alterando o índice IGP-M para outro índice de correção: o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
O Projeto de Lei nº 1026/21 apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho tem como proposta a alteração na Lei do Inquilinato para prever a fixação do índice IPCA no reajuste do valor do aluguel.
Àqueles que são a favor da mencionada modificação, defendem que o aumento é considerado imprevisível, gerando onerosidade excessiva ao locatário e que, uma vez que a pandemia da Covid-19 foi um dos fatores de aumento do índice, tal fato ensejaria força maior, o que justificaria a aplicação de outro índice que seja condizente ao momento atual.
Em oposição, há a questão de que o contrato de aluguel é um acordo de vontade entre particulares e que não caberia ao Judiciário intervir nessa relação. Outro ponto discutido é que as partes estão cientes dos termos do contrato, da previsão do índice de reajuste e, consequentemente, dos seus riscos. Ou seja, pesam contra a substituição do índice os princípios da autonomia da vontade e da obrigatoriedade dos contratos, uma vez que, como dito anteriormente, não há obrigação legal de se utilizar determinado índice de correção.
Portanto, apesar de muitas decisões concedendo liminares a favor da suspensão da correção dos alugueis pelo IGP-M e a aplicação do índice IPCA, o tema ainda não está totalmente pacificado nos tribunais. O entendimento hoje é de que as partes realizem uma renegociação prévia a um embate judicial, não apenas para preservar o relacionamento negocial, mas também evitaria o risco da intervenção judicial e os gastos referentes às custas judiciais.
Para maiores informações, consulte um advogado de sua confiança ou a OAB da sua cidade.
Ariane Costa
OAB/SP 371.589
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