Criada através da Medida Provisória n° 881/2019, já sancionada, a Sociedade Unipessoal Limitada, traz inúmeros benefícios e vantagens para os novos empreendedores.
Esta nova estrutura empresarial visa aumentar o crescimento econômico no país, uma vez que diminui a burocracia e flexibiliza as regras para a regularização dos novos negócios.
Apesar de ter o nome de “sociedade”, este formato não exige a pluralidade de sócios, ou seja, é uma sociedade composta por apenas uma pessoa.
A Sociedade Unipessoal Limitada nada mais é que uma representação jurídica individual, caracterizada pela responsabilidade limitada (separação do patrimônio do empresário e da empresa), atribuída a um único sócio proprietário.
Mas cuidado, este modelo não se confunde com Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
A diferença principal é que o formato de Sociedade Unipessoal Limitada traz a facilidade de ter um valor de abertura acessível, desobrigando o empreendedor a integralizar (pagar) valor muito altos no momento da abertura da empresa.
Outra vantagem é que a Sociedade Unipessoal Limitada permite que o empresário abra mais de uma empresa no mesmo formato.
Veja este quadro com as semelhanças e diferenças desses dois modelos:
As restrições para abrir sua empresa no formato de Sociedade Unipessoal Limitada são: ter mais de 18 anos ou ser emancipado e não ser um microempreendedor individual (MEI).
Deste modo, se você está no grupo daqueles que tem algum tipo de impedimento para se tornar um MEI, a estrutura empresarial mais adequada provavelmente será de Sociedade Unipessoal Limitada.
Se este assunto te interessou, ou caso ainda tenha dúvidas, procure um profissional da área antes de abrir sua empresa.
E por te lido até aqui, deixo meus sinceros agradecimentos.
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